Em 1989 foi criado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o Protocolo de Madri, com o objetivo criar um sistema para receber pedidos internacionais de marcas e redirecioná-los para todos os países de interesse do solicitante, o resultado é a simplificação do processo e a redução dos custos. Por exemplo, esse sistema usa apenas um idioma para o pedido inicial, uma só moeda para os pagamentos internacionais e a garantia de uma data de depósito válida para todos os países.
Desde o fim dos anos 90, o assunto vem sendo discutido no Brasil, entretanto a legislação de propriedade intelectual nacional ainda era defasada e foi apenas consolidada apenas em 1996 com a promulgação da LEI Nº 9.279/1996, a Lei de Propriedade Industrial.
Com a consolidação da legislação e a ascensão do Brasil como uma potência comercial internacional, a ideia de adesão ao Protocolo de Madri começou a ganhar corpo e com a realização de investimentos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), implementando sistemas online e procedimentos mais céleres o Brasil começou, ainda que tardiamente, a se capacitar implementar o Protocolo de Madri.
Assim, apenas em 2017 Presidência da República enviou ao Congresso Nacional uma Mensagem referente ao Protocolo de Madri, sendo que em 2019, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, em abril, e no Senado Federal, em maio, sendo promulgado o respectivo decreto legislativo.
Em julho de 2019, o Brasil depositou junto à OMPI o instrumento de adesão ao Protocolo e posteriormente publicou, no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2019, o Decreto n° 10.033, que promulgou o tratado e, portanto, permitiu o início do seu funcionamento no Brasil.
Atualmente o Protocolo de Madri no Brasil permite que um brasileiro realize seu Pedido de Registro de Marca perante os países signatários, ou também realizar tal procedimento com as Marcas que já possui registro.
Entretanto, Protocolo de Madri não traz em seu corpo apenas o sistema de registro internacional de Marcas mas também outras inovações que não possuíam previsão na legislação nacional, entre elas o Sistema de Multiclasse e o regime de copropriedade de Marcas.
Tendo já transcorrido mais de ano da entrada em vigor do Protocolo de Madri em território Brasileiro muitas das adaptações ainda não foram implementadas, ainda não existindo um Sistema de MultiClasse e o Regime de Copropriedade sendo implementado apenas em 15 de Setembro de 2020.
A não implementação total do Protocolo de Madri em solo tupiniquim cria obstáculos para o Brasil com relação a comércios e inveatimentos internacionais, visto que coloca uma barreira burocrática em face possíveis investidores e parceiros de negócios internacionais.