Ao iniciar um negócio muitas vezes a observância dos aspectos legais a serem considerados ficam em segundo plano em razão de falta de tempo, conhecimento ou até mesmo recursos para contratação de um profissional especializado.
Quando falamos em startups tal situação é ainda mais acentuada, visto que as coisas acontecem com maior velocidade e muitas vezes informalidade, com o objetivo do empreendedor de tirar rapidamente ideia do papel, desenvolver um modelo de negócio inovador com o menor investimento possível, encontrar investidores que acreditem neste modelo e consolidá-lo.
Ocorre que muitas vezes os aspectos jurídicos são negligenciados e as implicações legais do novo negócio são deixadas de lado, fato que que em um primeiro momento pode parecer ser sem importância, podem trazer grandes consequências
Dentre as diversas preocupações legais que deveriam estar na lista de uma startup temos a celebração de Memorando de Entendimentos, constituição formal da empresa, planejamento tributário, a criação de política internas e documentos padrões e ainda, não menos importante, medidas para a proteção dos seus ativos imateriais.
Os empreendedores normalmente tratam de constituir a empresa, se preocupam com questões tributárias para o seu negócio, elaboram contratos de investimento/mútuo/parceria e qualquer instrumento que permita que a startup alcance o sucesso desejado, porém muitas vezes negligenciam seus ativos imateriais, que muitas vezes é o que possuem de mais valioso.
As startups em grande parte estão ligadas à área da tecnologia ou possuem a tecnologia como pilar de seu negócio e possuem como principal ativo seu modelo de negócios que normalmente é uma ideia a ser implementada por meio de um software (aplicativo/app).
Sendo a startup um modelo baseado na inovação seu valor está intrinsicamente ligado a seus ativos imateriais, seja sua marca, software ou plataforma e por isso a falta de proteção de tais ativos imateriais pode seriamente desvalorizar o empreendimento perante empreendedores.
Por trás de um aplicativo criado por uma startup temos um software, sendo assim eventual proteção se dará pela legislação de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) e pela legislação específica (Lei nº 9.609/98 – Lei do Software).
Entretanto muitas discussões podem surgir com relação a quem é o autor do software, começando todos os problemas.
Segundo a lei nacional “autor” o autor pode apenas ser uma pessoa física e assim é necessário transferir a titularidade dos direitos patrimoniais do software para a pessoa jurídica (startup), celebrando um contrato de cessão do software, garantindo assim que a possibilidade para investidores não só uma ideia, mas um negócio sólido estruturado e protegido nos termos da lei.
Dentre os ativos imateriais não apenas softwares devem ser protegidos, ativos como a marca, domínio, patentes e desenhos industriais devem ser levados em conta e protegidos pela startup.
Assim, caso uma startup não tome medidas para proteger seus direitos de maneira correta poderá perder investidores ou ainda ver um concorrente criando produtos similares ou até mesmo apropriando-se da ideia.
Por isso, consulte sempre um advogado para que ele possa guia-lo sobre os melhores caminhos a seguir para proteger o seu negócio.